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Em nota, PF repudia matéria de MPF/MS sobre morte de índio

20 outubro 2016 - 18h06Da redação com assessoria
Dr Canela

A Polícia Federal através da Superintendência Regional em Mato Grosso do Sul divulgou na tarde desta quinta-feira (20) uma nota de repúdio a matéria divulgada na última terça-feira (18) no site do Ministério Público Federal/MS sobre morte do índio terena Oziel Gabriel, de 36 anos.

Oziel morreu no dia 30 de maio de 2013 durante um confronto entre indígenas e policiais no cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse da fazenda Buriti, em Sidrolândia, cidade a 64 quilômetros de Campo Grande. Segundo o Ministério Público, o  tiro que matou o índio foi disparado pela Polícia Federal.

Segundo a nota, a afirmação do órgão de que a vítima foi alvejada por munição 9 mm, marca CBC com encamisamento tipo Gold, que é o armamento usado por policiais federais é dissociada dos Laudos de Exame Necroscópio realizados no Instituto Médico Legal de Sidrolândia e no Instituto Nacional de Criminalística

A nota destaca que em ambos os exames, peritos demonstraram não ter sido encontrado qualquer objeto metálico no cadáver da vítima e, ainda, que o ferimento de entrada no corpo poderia ser de um revólver ou pistola de qualquer calibre. “Deve ser ressaltado que o primeiro exame pericial, que não localizou qualquer munição, foi realizado pelo Instituto de Perícias do Estado do MS, um órgão independente que não participou do cumprimento da ordem judicial e, portanto, com uma visão isenta dos fatos”, diz a nota.

A nota também ressalta que os policiais foram confrontados com violência durante a reintegração.Treze deles ficaram feridos e diferente do informado na nota do Ministério Público Federal, não eram apenas paus e pedras arremessados contra os policiais, tendo ocorrido uma agressão inicial com o uso de armas de fogo pelos invasores.

A PF conclui dizendo que “não se intimidará ou se omitirá em cumprir a Constituição Federal, as leis vigentes e as ordens judiciais, sempre de forma isenta e em prol do Estado Democrático de Direito, exercendo suas atribuições, legalmente determinadas, com o uso da força necessária contra aqueles que recalcitrarem em não cumprir a lei e atentarem contra a incolumidade de servidores públicos e demais cidadãos”.

 

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