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Emendas ao Orçamento podem ser apresentadas até dia 10, diz secretário da ALMS

Serão destinados R$ 36 milhões do Orçamento às emendas, cada deputado poderá definir a aplicação de R$ 1,5 milhão

26 outubro 2017 - 16h48Da redação com assessoria

Os deputados estaduais terão mais prazo para informar ao Governo do Estado os contemplados com as emendas parlamentares ao Orçamento 2018. O anúncio foi feito pelo 1º secretário da Assembleia Legislativa, Zé Teixeira (DEM), durante a sessão plenária desta quinta-feira (26/10). "Estive com o governador Reinaldo Azambuja e solicitei que os deputados pudessem ter mais tempo para apresentar suas emendas, considerando que semana que vem ainda teremos o feriado do Dia de Finados. Ele entendeu que o prazo era escasso e decidiu nos atender", explicou. 

De acordo com o que estabelece o Artigo 332 do Regimento Interno da Casa de Leis, a partir da data de leitura da Peça Orçamentária, os parlamentares teriam até o dia 31 de outubro para apresentar emendas. Agora, cada deputado terá até 10 de novembro para informar o Governo do Estado, via ofício, quais entidades e/ou prefeituras querem contemplar com os recursos das emendas.

Serão destinados R$ 36 milhões do Orçamento às emendas, sendo que cada deputado poderá definir a aplicação de R$ 1,5 milhão. Os investimentos deverão ser repassados da seguinte forma: 60% para a saúde; 20% para a assistência social, contemplando-se também ações nas áreas da segurança pública e da agricultura familiar; e 20% para a educação, esporte e cultura.

As instituições e prefeituras beneficiadas com as emendas terão prazo até dia 15 de dezembro para apresentar toda a documentação solicitada. "Todos que apresentarem as certidões e outros documentos pedidos estarão aptos a receber os recursos. No caso da saúde, os contemplados com recursos de fundo a fundo poderão receber ainda este ano", explicou o deputado Zé Teixeira. 

A Assembleia Legislativa começou a análise do Orçamento Anual de 2018 (LOA) no último dia 17 de outubro. O Projeto de Lei (PL) 233/2017 dispõe sobre a estimativa de arrecadação das receitas e a fixação das despesas da Administração Pública Estadual, em conformidade com a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e com a Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), detalhando as informações relativas à expectativa de arrecadação das receitas e à respectiva destinação. A proposta estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 14.497.314 bilhões. 


 

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