Uma mulher vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais da fábrica de artigos para festa onde trabalhava, em Bataguassu, município que fica a 336 quilômetros de Campo Grande.
A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul por forçar a funcionária a fazer hora extra e por obrigá-la a atuar em áreas diferentes de sua função
Márcio Vasques Thibau de Almeida, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região (TRT), conta que de acordo com as testemunhas, a empresa assediava moralmente os funcionários, fazendo ameaças e humilhações. A fábrica nega as acusações.
Conforme o TRT, uma testemunha disse que se algum funcionário ficasse dias sem fazer hora extra, era obrigado a varrer a fábrica ou ficar em um depósito de papelões. O trabalhador devia justificar o motivo de não ficar além do expediente.
A funcionária indenizada justificou os danos morais por conta de uma lista de controle de das ao banheiro, em casos de emergência o trabalhador podia usar o banheiro da fábrica sem fazer o relato.
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