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Energisa é condenada em R$ 1 mi por irregularidades e acidentes de trabalho

A distribuidora de energia do Mato Grosso foi condenada por danos morais coletivos

09 junho 2021 - 12h30Da redação, com informações do Ministério Público do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação da Energisa Distribuidora de Energia de Mato Grosso, por irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho.

Ao analisar Recurso Ordinário interposto pela concessionária, a Primeira Turma de Julgamento decidiu manter 34 das 39 obrigações de fazer e não fazer que foram pleiteadas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e estabelecidas na sentença de primeiro grau, a fim de compelir a Energisa a garantir a saúde e a segurança de seus empregados e dos trabalhadores de empresas contratadas.

A decisão também manteve a condenação da concessionária por danos morais coletivos, mas reduziu o valor da indenização a ser paga que passou de 5 milhões para 1 milhão de reais.

Ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação civil pública aponta diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, com empregados trabalhando sem descanso semanal, sem intervalos para refeição (intervalo intrajornada), sem usufruir de período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho (intervalo interjornada) e habitualmente fazendo mais de duas horas extras por dia.

O descumprimento dessas normas, representa perigo para a segurança no ambiente de trabalho, uma vez que o empregado “submetido continuamente ao excesso de jornada está mais propenso a um processo de fadiga crônica, que pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento nos acidentes de trabalho, afetando, também, a sua convivência familiar e social”.

Além disso, a conduta irregular da empresa contribuiu, conforme salienta o desembargador Paulo Barrionuevo, relator do acórdão, para a morte de nove empregados terceirizados entre os anos de 2010 e 2014. O acórdão confirmou o deferimento da tutela de urgência para que as obrigações de não fazer surtam efeitos imediatos. As demais obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 90 dias após a notificação.

No recurso contra a sentença de primeiro grau, a Energisa chegou a usar, como tese principal, o argumento de que os empregados acidentados possuíam vínculo com as empresas prestadoras de serviço, não com ela. Todavia, no cenário de terceirização, dentro das hipóteses em que o serviço é prestado nas dependências da tomadora de serviço ou nos locais por ela indicados, fica caracterizada a responsabilidade solidária por eventuais danos sofridos pelos prestadores de serviço.

No entanto, o TRT absolveu a Energisa do cumprimento de cinco obrigações, entre elas a de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva (EPCs). Entendeu-se que é dever das empresas contratadas fornecer os equipamentos de proteção aos trabalhadores, cabendo à Energisa fiscalizar o adequado uso dos EPIs e paralisar as atividades quando constatar ausência, insuficiência ou deficiência dos equipamentos. “Consigno, de todo modo, que a obrigação de fiscalizar a concessão e o uso dos equipamentos permanecem, de modo que quando não atendidos pelas contratadas, o serviço deverá ser imediatamente suspenso”, observa o relator.

Entenda o caso

Antes de ajuizar a ação, em 2017, o MPT instaurou dois Inquéritos Civis (nº 000480.2013.23.000/0 e 000597.2015.23.000/6) para apuração de irregularidades trabalhistas envolvendo a Energisa. A instrução do primeiro Inquérito Civil revelou um padrão de comportamento omissivo assumido por ela na promoção de um ambiente de trabalho sadio aos trabalhadores das empresas terceirizadas envolvidas nas atividades de distribuição e captação de energia elétrica.

A investigação do MPT ganhou mais robustez com o recebimento de autos de infração e relatórios de inspeção elaborados pela SRT/MT, confirmando o desrespeito a inúmeras normas de saúde e segurança do trabalho no desempenho de sua atividade principal. 

 

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