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Funcionária pública consegue direito à horário especial de trabalho para estudar

O horário diferenciado foi conquistado após ação judicial

19 janeiro 2017 - 14h06Agência Brasil

Após conseguir uma vaga para cursar Medicina na Bolívia, uma enfermeira de Corumbá não sabia como fazer para estudar. Ela entrou na justiça para ter um horário diferenciado de trabalho e assim se adaptar aos estudos. Mas a conquista não foi fácil. A enfermeira Letícia Schutz Pereira entrou com o pedido judicial, que inicialmente foi negado, porém, decisão unânime, o direito foi concedido pelos os desembargadores da 1ª Câmara Cível.       

A enfermeira que é funcionária pública concursada a Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá alegou que preenche os requisitos previstos na prevista na Lei Complementar Municipal nº 42/2000, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 138/10, já que é estudante universitária e há incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa e que existe a possibilidade da compensação das horas de trabalho.

O juiz que negou o pedido da enfermeira argumentou que se fosse aceita a mudança poderia gerar prejuízos para a administração pública, pois comprometeria o andamento da estrutura municipal.

Letícia garantiu que não existe prejuízo, pois quando entrou com pedido na Justiça a Secretária de Saúde concedeu imediata e total adaptação a servidora, tendo inclusive elaborado escala de plantão para os profissionais de enfermagem no período de agosto a dezembro que seriam suficientes para garantir o cumprimento das 40 horas semanais, exigidas em seu regime jurídico.

No entendimento do desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator do processo o mandado de segurança merece ser concedido, uma vez que a enfermeira preenche os requisitos previsto em lei e não ficou comprovado que a carga horária especial trará prejuízos a administração pública.

O desembargador afirmou ainda que estão devidamente demonstradas a incompatibilidade de horário entre o local de trabalho e o de estudo, bem como a possibilidade de compensação dos horários, tendo em vista que a enfermeira presta serviço no CAES de Corumbá, que funciona até as 21 horas e as aulas na universidade serão ministradas em dias e horários alternados.

“Sendo a educação um direito social e dever do Estado e havendo previsão estatutária que possibilite a compensação de horários, deve a ordem reclamada ser acolhida para determinar à autoridade impetrada que implemente a pretensão mandamental, sob pena de fazer tábua rasa o ordenamento jurídico pátrio, não podendo ser óbice a omissão da municipalidade em regulamentar referida lei local, ou ainda o alegado temor decorrente da possibilidade de que haja outros pedidos semelhantes”.

 

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