Nesta quarta-feira (27), o governador em exercício Gerson Claro (PP), sancionou a Lei nº 6.183, que versa sobre a redução dos emolumentos cartorários, as conhecidas taxas cartorárias no estado. Os valores agora fixados podem ser consultados no Diário Oficial do Estado.
O projeto, distribuído pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi apresentado em novembro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Após debates e votações, a proposta foi aprovada em 14 de dezembro deste ano. Ao longo do processo na Assembleia Legislativa, foram incorporadas emendas e aditivos ao texto original.
A legislação recém-sancionada conta com um reajuste nos valores dos emolumentos, com destaque para a redução em até 75% do custo do registro e escritura de casas financiadas pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
As habitações vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida também experimentarão uma significativa redução de 50% nos emolumentos referentes ao registro e escritura.
Para ter acesso à íntegra da Lei Nº 6.183/2023 e entender as modificações nas taxas cartorárias, acesse o Diário Oficial do Estado a partir da página 3 [clique aqui]
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Gerson Claro (PP), presidente da ALEMS 




