O programa Voa Brasil foi instituído por Portaria assinada pelo ministro de Estado de Portos e Aeroportos, Silvio Serafim Costa Filho e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), destinado a um público alvo.
O foco do programa será o estímulo da oferta de passagens aéreas domésticas no valor limite de R$ 200 sendo que as companhias aéreas podem aderir de forma voluntária ao Programa
A oferta de passagens aéreas será feita por meio das empresas, sem subsídio do Governo Federal.
De acordo com a Portaria, a companhia aérea participante poderá ofertar passagens aéreas no valor limite de R$ 200 por trecho, não incluída a tarifa de embarque. “O Programa Voa Brasil tem por premissa o respeito à liberdade tarifária e à autonomia dos inventários por cada empresa aérea (liberdade de oferta)”.
Quem pode ser beneficiado
Para a fase-piloto do programa, o público-alvo será composto pelos aposentados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Para participar do Programa Voa Brasil, o beneficiado não poderá ter voado por qualquer companhia aérea nos 12 meses anteriores à data de compra da passagem.
O benefício do Programa Voa Brasil é pessoal e intransferível. Não há limite de renda, ou seja, o aposentado que recebe o teto do INSS (R$ 7.786,02) também está contemplado.
Para facilitar a busca pelos bilhetes foi criado o site https://voabrasil.sistema.gov.br/login, no qual o aposentado precisará acessar com o cadastro do gov.br. Com base nessas informações, o sistema já saberá se a pessoa viajou de avião ou não no último ano
Quando encontrar uma passagem que deseja, o aposentado será redirecionado pelo portal para o site da própria companhia aérea, já na parte para finalizar a compra.
Cada aposentado do INSS terá direito a adquirir duas passagens (dois trechos).
O regulamento poderá trazer disposições adicionais necessárias à operacionalização do Programa Voa Brasil, inclusive quanto à alteração do público-alvo.
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