Um decreto publicado hoje (24) no Diário Oficial do Estado, irá permitir que contribuintes regularizem seus débitos que estão em atraso com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento poderá ser parcelado em até 10 vezes.
O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
No momento da solicitação, o valor das parcelas não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.
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