A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, e concedeu tutela de urgência, em caráter liminar, suspendendo o aumento nos salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores do Município de Corumbá, entendendo como violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em caso de descumprimento da medida, fica estabelecida, aos agentes públicos intimados, multa, considerada individualmente, no valor de R$ 5 mil reais, para cada descumprimento.
No dia 17 de janeiro de 2017, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, instaurou uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar em desfavor do Município de Corumbá, representado pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira.
De acordo com os autos, foi apurado, por meio do Inquérito Civil Público n.º 049/2016, que foram promulgadas duas Leis Municipais, respectivamente n.º 2.555 e 2.556, que fixam os subsídios mensais dos vereadores, dos secretários municipais, do vice-prefeito e do prefeito, todos do Município de Corumbá, para o mandato 2017/2020.
Na Lei Municipal n.º 2.555/2016, determina que o valor do subsídio a ser recebido pelos secretários municipais, será de R$ 15.600,00; ao vice-prefeito, o valor de R$ 18.750,00 e para o prefeito do Município de Corumbá, o valor de R$ 32.500,00, sendo pago a partir de 01 de janeiro de 2017.
Já na Lei Municipal n.º 2.556/2016, dispõe que o valor do subsídio mensal dos vereadores do Município de Corumbá será em parcela única no valor de R$ 12.500,00, a partir de 01 de janeiro de 2017, sujeito à revisão anual com base no índice de IGPM do período compreendido entre os 12 meses anteriores ao último reajuste.
Sendo assim, o prefeito municipal que recebia 26 mil reais, mensais, refrente ao ano de 2013/2016, passou a receber R$ 32.500,00 mensais, referente ao ano de 2017/2020. Já o vice-prefeito que recebia R$ 15 mil, passou a receber R$ 18.750,00; enquanto os secretários municipais que tinham um salário de 12.480,00, começaram a receber R$ 15.600,00 e, os vereadores de R$ 10 mil reais, passaram a receber um salário no valor de R$ 12.500,00.
De acordo com Promotor de Justiça, o impacto financeiro desse mandato será de aproximadamente R$ 3.340.320,00 (três milhões trezentos e quarenta mil e trezentos e vinte reais).
O Promotor explica ainda que as duas Leis Municipais mencionadas foram promulgadas em 27 de outubro de 2016 (data da publicação no Diário Oficial), de maneira que o ato implicou em aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias anteriores ao final do mandato dos membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo de Corumbá, o que encontra vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esse aumento de despesas se deu dentro do último semestre de 2016, ou seja, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final daquele mandato, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.
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