O desembargador Macedo Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que engloba BrasÃlia e o Tocantins, proibiu os Correios de descontar o salário dos trabalhadores que estão em greve. A decisão foi tomado na sexta-feira (30) pelo magistrado e cassa entendimento da juÃza substituta da 3ª Vara de Trabalho de BrasÃlia, que não impediu que a ECT cortasse os vencimentos.
De acordo com o desembargador, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) determinou a suspensão do pagamento dos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário tem natureza alimentar. Para Caron, isso foi uma "verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, resultando em efetiva afronta ao próprio direito de greve".
O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Audiência no TST
Nesta terça-feira (4), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai realizar uma audiência para decidir sobre a continuidade da greve dos funcionários dos Correios. A paralisação já chegou a 18 dias.
A reunião é a primeira etapa de um procedimento com o objetivo de estabelecer um acordo no âmbito judicial. Sem consenso, o caso pode ir a julgamento.
Ao longo desta semana, não houve avanço nas negociações entre representantes dos funcionários e a direção da empresa.
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