A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e concedeu liminar que suspende a multa de 35 mil reais imposta pelo Juizado do Torcedor e Grandes Eventos ao nadador norte-americano James Feigen pelo crime de falsa comunicação de crime, informou o MP na madrugada deste sábado.
A argumentação é que a multa convertida de doações ao Instituto Reação, no Rio de Janeiro, foi aplicada sem a concordância do MP que havia proposto uma sanção mais alta, no valor de 150 mil reais.
Na decisão, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo mandou comunicar com urgência a delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais.
“O Ministério Público entende que o valor de 35 mil reais não é suficiente, diante da gravidade e ampla repercussão negativa do crime praticado pelo nadador”, informou o MP em comunicado distribuído na madrugada deste sábado.
O nadador norte-americano deixou o Rio de Janeiro na noite de sexta-feira ao embarcar em um voo no aeroporto internacional do Rio após o pagamento da multa.
O MP alegou em seu pedido de liminar a Justiça que, segundo a lei e a jurisprudência pacífica dos tribunais, cabe tão somente ao Ministério Público formular os termos da proposta e, havendo discordância por parte do juiz, o processo deve ser encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, que dará a palavra final.
“Tal providência foi ignorada pelo Juizado que fixou o valor da multa sem que as negociações entre o Ministério Público e a defesa tivessem terminado", disse o comunicado.
Feigen e mais três nadadores norte-americanos, entre eles Ryan Lochte, um dos mais condecorados dos EUA, relataram um falso assalto no Rio de Janeiro no último fim de semana e o episódio teve repercussão internacional.
Lochte pediu desculpas à delegação dos EUA pelo seu comportamento e a conduta será investigada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) que criou uma comissão disciplinar para analisar a conduta dos nadadores.
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