Foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a lei que autoriza a divulgação de informações e alertas contra o racismo, a discriminação racial e outras formas de intolerância em eventos culturais e esportivos realizados no Estado.
A norma, sancionada pelo governador estabelece que as mensagens educativas poderão ser exibidas antes ou durante a realização dos eventos, com o objetivo de conscientizar o público e coibir práticas discriminatórias.
De acordo com o texto, a divulgação dos alertas poderá ocorrer por meio de projeções em telões, utilização de sistemas de alto-falantes, banners ou cartazes, especialmente nos casos em que não houver uso de tecnologia audiovisual.
A lei não impõe obrigatoriedade, mas cria a possibilidade de adoção das medidas pelos organizadores, reforçando ações de prevenção e combate ao racismo e à intolerância em ambientes de grande circulação de pessoas.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.
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