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Lei que multa estabelecimentos que proibem amamentação é sancionada

13 setembro 2016 - 12h56Assessoria de Imprensa

Foi sancionada na última sexta-feira (9), a Lei Nº 5.738/16 de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (Carlão PSB) que garante às mães o direito de amamentar em qualquer estabelecimento público ou privado, sem serem constrangidas - “Amamentar é um Direito”. A nova lei incentiva amamentação e prevê multa de R$ 500 para quer constranger ou proibir o ato da amamentação. Segundo a justificativa da lei, as mulheres devem ter o livre direito a amamentar, sendo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) a amamentação de três em três horas para a saúde do bebê.
 
“É uma grande conquista a todas as mães, garantindo este direito sagrado. O aleitamento materno é um direito e merece ser respeitado. A amamentação é importante para a saúde do bebê, pois é no leite materno que ele encontra todos os nutrientes necessários para o seu desenvolvimento. O objetivo da Lei é garantir a livre amamentação, ato fundamental para o desenvolvimento saudável da criança, dando respaldo para a mãe e seu filho, sem preconceitos e discriminação”, explicou Carlão.
 
A Lei atende a ações da OMS (Organização Mundial de Saúde), que desde o ano de 2013 tem feito um esforço mundial para proteger, promover e apoiar o aleitamento materno. Além de ser um direito da mulher, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres, o que significa que a amamentação pode ser realizada até mesmo nas horas de serviço da mãe, por se tratar de um direito da criança.

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