O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja sancionou a lei Nº 5.653, que reconhece a prática de atividade física e exercício físico, como essenciais para a população, mesmo em tempos de crises, desde que observadas às medidas de biossegurança.
Segundo a lei: “Fica reconhecido no Estado de Mato Grosso do Sul a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade. A autorização para realização das atividades contidas no caput deste artigo deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.
A Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente irá determinar as medidas de segurança, sanitárias e epidemiológicas aplicáveis, que deverão ser adotadas pelo prestador do serviço.
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