O vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, assinou nesta quarta-feira (11) a portaria que regulamente a lei seca durante as eleições municipais no domingo (15).
De acordo com a lei, fica proibido o consumo de qualquer bebida alcoólica em locais públicos, além de restaurantes, bares, conveniências e lanchonetes a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.
Há exceção durante o horário de almoço (11h30 às 14h30), onde restaurantes poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, é permitida a venda caso seja para consumo em lugares privativos – como para beber em casa.
Válido para todo o território sul-mato-grossense, o ato leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia das eleições municipais.
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Imagem Ilustrativa (Reprodução/Internet)




