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Liminar judicial proíbe Taurus de praticar concorrência desleal

Caso não cumpra a liminar a Taurus pode ser multada em até R$ 1 milhão

15 dezembro 2017 - 12h59Da redação

Uma liminar concedida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande, nesta quinta-feira (15), condenou a Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. por a prática comercial ilegal. A ação foi proposta após questionamento da advogada Soraya Thronicke e Danny Fabrício Cabral Gomes, representante da Associação Sul Mato-Grossense dos Revendedores de Combustíveis e Atividades Correlatas – Assumpetro, que constatou através de diligências que a Rede Taurus estava agindo ilegalmente.

A rede vendia derivados do petróleo mais barato para postos da “família Taurus” e mais caro para os outros postos da rede, dessa forma passavam o produto com menor preço para o consumidor final, o que acarreta em concorrência desleal.

De acordo com os documentos juntados ao processo ficou comprovado que a Ré comercializa o combustível em sua unidade distribuidora em Campo Grande para os postos da “Família Taurus” a R$ 3,60 o litro, valor inferior ao cobrado na mesma data pela Taurus Petróleo aos demais postos de combustíveis da rede que não são controlados pela “Família Taurus” (R$ 3,67).

A Assumpetro demonstrou por meio de documentação e matérias jornalísticas juntadas ao processo, que os postos de combustível, controlados pelo grupo familiar da Distribuidora Taurus, têm praticado preço de venda de combustível ao consumidor final em valor muito inferior ao praticado pelos demais postos da cidade, inclusive de postos da “bandeira” Taurus.

A prática não parou nem mesmo quando a associação entrou com a ação na justiça, uma vez que ainda nesta semana eles estavam vendendo gasolina a R$ 3,69 em um dos postos que é da “Família Taurus”.

A liminar, emitida pelo Juiz José de Andrade Neto, obriga a Taurus Petróleo que efetue a venda de combustíveis e derivados para todos os postos que utilizem a bandeira Taurus, nas mesmas condições de preço, prazo e qualidade. Determina ainda que ré no prazo de 15 dias junte aos autos o inteiro teor das notas fiscais de vendas de combustíveis aos postos que utilizam a bandeira Taurus nos últimos 36 meses, e determina ainda que a ré se abstenha de tomar qualquer medida persecutória contra os associados da Assumpetro que utilizem a bandeira Taurus, em virtude do ingresso da presente ação.

Caso a Taurus Petróleo descumpra qualquer uma das medidas está sujeita a multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, mas esse valor pode ser acrescido devido ao poder econômico da Ré.

A Taurus já foi citada no processo e deve passar a cumprir as medidas sobe pena de multa.

Até o fechamento dessa matéria os diretores da Rede Taurus, não atenderam às ligações do JD1.

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