A juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou a Loja Riachuelo a indenizar um homem em R$ 10 mil, por danos morais sofridos pelo consumidor que é deficiente visual, em decorrência de conduta discriminatória de funcionário da loja, na Capital.
O autor, é cliente da rede e possui o cartão de crédito da empresa, em fevereiro de 2016 foi até o estabelecimento para contratar o serviço de empréstimo pessoal, o que lhe foi garantido em cláusula contratual quando firmada a aquisição do cartão de crédito. Todavia, no momento de assinar os documentos, a funcionária afirmou que a assinatura estava muito diferente da constante em sua carteira de identidade e negou a realização do negócio.
Acompanhado de sua parceira e munido de outros documentos pessoais que comprovavam sua identidade, o requerente argumentou que em razão da deficiência visual nunca sua assinatura seria idêntica à de seu documento, mas que os traços eram iguais. A funcionária, no entanto, foi irredutível e não concedeu o empréstimo.
Em sua defesa, a empresa alegou a inexistência de qualquer irregularidade, vez que, ao negar o contrato por divergência nas assinaturas, teria apenas agido com zelo para evitar fraudes e prejuízos, não incorrendo, portanto, em conduta discriminatória.
A juíza, porém, entendeu que a empresa não agiu de maneira correta com o cliente e que a alegada divergência entre as assinaturas não era tamanha a ponto de justificar a negativa, principalmente se levando em conta que a assinatura de qualquer indivíduo apresenta discrepâncias cada vez que é feita, quanto mais de uma pessoa portadora de deficiência visual.
Salientou a magistrada que a empresa poderia ter concedido nova oportunidade para o autor firmar o contrato ou levar em consideração tanto seus outros documentos pessoais quanto à presença de sua companheira confirmando sua identidade.
“Desta forma, vejo que a atitude da ré foi, de fato, desarrazoada, quando dela deveriam ser esperadas condutas que facilitassem a inclusão da pessoa com deficiência, levando-se em conta que se trata de uma empresa já solidificada no mercado, a qual atende grande demanda de indivíduos com diversas particularidades”, ressaltou Gabriela Junqueira.
Pelo constrangimento a que foi exposto, a juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil ao autor.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Governo amplia vagas em programas sociais para cuidadores e estudantes em MS

MS fecha parceria com Google para usar IA na educação, saúde, segurança e agronegócio

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 12 milhões neste sábado

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

MS aprova lei que exige comunicação prévia sobre corte e ligação de serviços públicos

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte







