Nesta quarta-feira (1º), já está liberada a temporada de pesca em todo o estado. Desde o dia 1º de novembro a pesca estava proibida em todo o território sul-mato-grossense, em razão da Piracema, período de reprodução de alguns peixes, onde os cardumes sobem os rios em direção as cabeceiras, onde realizam as desovas e reprodução.
Apesar da liberação da pesca, os pescadores devem ficar atentos a regras, de acordo com o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), desde 2020 os pescadores só podem levar um exemplar de peixes de espécie nativa, como pacu, pintado, cachara e jaú, por exemplo. Além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima. Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta no local. Já a pesca do dourado segue proibida até 2024, conforme Lei 5.231, de 2019.
Já as espécies exóticas o pescador pode levar qualquer quantidade de peixes que conseguir pescar, não existe uma cota. São considerados peixes exóticos, espécies de apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.
Nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
O Imasul e a PMA disponibilizam uma Cartilha do Pescador, que pode ser acessada em https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/CARTILHA-PESCADOR-2021-2-2.pdf.
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