O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) pedindo a nulidade de oito títulos de propriedade que incidem sobre a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, na região de Dourados, sul do estado. O MPF pede ainda a imissão da União na posse dos imóveis e a indenização dos proprietários de boa-fé. Atualmente, cerca de 200 hectares estão ocupados por indígenas da etnia guarani-kaiowá, que os reivindicam como área de ocupação permanente indígena.
A Justiça Federal de Dourados extinguiu a ação ajuizada pelo MPF, sem julgar o mérito da questão, isto é, se os títulos têm validade ou não, sob o argumento de “usurpação da competência do STF e impossibilidade do objeto desta ação, que viola a cláusula pétrea de separação dos poderes”. Para o MPF, “é fundamental que o Poder Judiciário reconheça a grave realidade fática e decida o mérito desta questão, nos termos do novo Código de Processo Civil”.
Entenda o caso - Os títulos das propriedades foram concedidos pela União a agricultores, quando da criação da Colônia Agrícola Nacional de Dourados, em 28 de outubro de 1943, pelo Decreto nº 5941/1943. Para o MPF, os títulos são nulos, pois a União tinha “plena ciência de sua ocupação permanente por comunidades indígenas” da etnia guarani-kaiowá. A Constituição Federal de 1934 vedava expressamente qualquer outra destinação às terras permanentemente ocupadas por indígenas. Além disso, as oito propriedades incidem sobre área identificada e delimitada como Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica em dezembro de 2011.
O MPF afirma que, por um lado, a União tinha pleno conhecimento da presença indígena no local quando expediu os títulos - o que era vedado pela Constituição de 1937; por outro lado, os proprietários tiveram os seus títulos concedidos pela própria União. “A ação tem o propósito de pacificar a conflituosa situação instaurada na região, protegendo os interesses dos indígenas e dos não indígenas”.
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