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MPT-MS obtém tutela antecipada em ação por horas de percurso

Empresa agrícola obrigava empregados a utilizarem mais de três horas por dia para deslocamento até o trabalho

26 junho 2016 - 12h59MPT

 

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) obteve na última terça-feira, 21 de junho, tutela antecipada em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a Nova América Agrícola Caarapó Ltda. A empresa se recusava a computar na jornada de seus empregados o tempo real de deslocamento até as frentes de trabalho, considerado como horas in itinere.

Na decisão, o juiz Noedi Francisco Arosi, da Vara do Trabalho de Fátima do Sul, município localizado no interior do estado, acolheu a argumentação apresentada pelo Ministério Público no sentido de que os empregados rurais, indígenas e não indígenas, deveriam receber pelo tempo gasto desde o ponto de embarque inicial até o desembarque final e vice-versa. O magistrado também determinou que ao valor deve ser acrescido o adicional constitucional ou convencional – o que for mais benéfico –, caso o empregado extrapole o limite de oito horas diárias e 44 semanais, fixado na Constituição Federal.

A sentença se baseou em documentos e laudos periciais que comprovaram as irregularidades e considerou casos semelhantes apontados pelo MPT no município de Amambai, onde outros empregados da Nova América Agrícola moveram ações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas in itinere. “Inconteste que a conduta da ré é manifestamente nociva ao interesse coletivo, não só dos atuais funcionários como dos anteriores e, possivelmente, dos futuros”, sustentou o magistrado.

De acordo com a ACP assinada pelo procurador Jeferson Pereira, os trabalhadores eram transportados por empresa terceirizada, que circula nas diversas fazendas da região em que a Nova América Agrícola mantém frentes de trabalho. Ainda segundo o procurador, os locais são de difícil acesso e não servidos por transporte público.

Na ação, Jeferson Pereira acrescentou que embora existam acordos coletivos de trabalho prevendo o pagamento de horas de percurso prefixadas, este era muito inferior ao que foi apurado por perícia judicial. Para ilustrar sua defesa, o MPT citou o tempo total gasto nos trajetos da aldeia Tey Kuê até os locais de trabalho, com média de 3h40min, sendo que a previsão dos acordos contemplava tempos variáveis entre 20 e 120 minutos, dependendo da região. Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar o impasse, não sendo acolhida pela empresa.

Além do pagamento de horas in itinere, o juiz determinou que o registro inicial da jornada dos trabalhadores deverá ocorrer assim que embarcarem no transporte, sendo o final no encerramento do trecho de retorno, durante ou logo após o desembarque, com assinatura dos empregados caso seja utilizado o sistema manual ou mecânico.

A inobservância da decisão acarretará em multa diária de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado, a contar do descumprimento.

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