O novo formato de contrato corporativo aderido pelo Governo de Mato Grosso do Sul permite que as compras e serviços contínuos possam ser adquiridos em maior proporção, ou seja, de forma conjunta entre secretarias, autarquias e fundações, trazendo economicidade e ganho de escala à administração.
Segundo o procurador Henri Ramalho, o novo decreto foi publicado para que o Estado possa se adequar às disposições da lei 14.133/2021, que versa sobre as licitações, contratos e compras públicas.
Esta reformulação representa um marco na legislação brasileira, visando modernizar e tornar mais eficientes os processos de licitação e contratação no setor público. A nova lei de licitações e contratos, promulgada em abril de 2021, substitui a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o regime diferenciado de contratações – RDC (Lei 12.462/11).
O contrato corporativo poderá ser aplicado na aquisição de serviços relativos à limpeza, asseio e conservação e vigilância, manutenção de bens móveis e imóveis, compra de combustível, filtros, lubrificantes e reagentes, fretes e transportes de encomendas e de passagens aéreas e terrestres, entre outras atividades, também estão na lista.
"A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) participou ativamente da edição deste ato normativo para dar segurança jurídica ao processo e garantir que ele seja passível de aplicação na prática", explicou a procuradora Priscilla Gomes.
O titular da SAD poderá definir, por meio de resolução, outros serviços e fornecimentos contínuos que podem ser contratados sob a forma corporativa. Também poderá ser adotado modelo distinto, desde que demonstrada a impossibilidade de utilização da modalidade de compra coletiva na fase preparatória.
Para capacitar o corpo técnico do Estado, a procuradora Vanessa de Mesquita e Sá está realizando reuniões para disseminar informações e tirar dúvidas.
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