A partir desta terça (7), a empresa que quiser fazer divulgação pode instalar e ficar responsável pela manutenção de placas indicativas de localização. É o que prevê a nº Lei 5.706, de 6 de junho de 2016, publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). O artigo 3 º orienta que a propaganda pode ser feita “na parte inferior da placa informativa do nome do logradouro, e, no caso de afixação em postes, na parte superior destes, seguindo padrão estabelecido pelo órgão responsável, vedada qualquer outro tipo de publicidade.”
Esta publicação dá margem em cima da Lei nº 3.284 de 30 de outubro de 1996, que determina a instalação de placas indicativas de localização e do significado da nomenclatura de logradouros, edifícios e vias públicas no município de Campo Grande, MS.
Desde a publicação da Lei original em 1996 compete ao Poder Público: “no setor próprio, manter um currículo com datas e fatos históricos das pessoas e entidades, agraciadas com tais homenagens”.
Confira os artigos:
Art. 2º - O Poder Público estabelecerá, em regulamento, a forma de sinalização e identificação, as dimensões, o material de confecção, os tipos de suportes e os dizeres das placas, bem como, os locais de fixação destas, dentre os quais os cruzamentos, esquinas e pontos iniciais das vias urbanas e rodovias municipais, de bairros e quadras, a parte central ou frontal de edifícios, praças e demais logradouros. Ver tópico
Art. 3º - O Poder Executivo disporá, no regulamento, sobre o programa de recuperação, reposição e colocação de placas indicativas, convencionais ou não, prevendo inclusive formas de parceria com a iniciativa privada e proprietários de imóveis urbanos. Ver tópico
Art. 4º - A sinalização e identificação de vias, logradouros e edifícios públicos, que serão implantadas gradualmente, nos termos desta Lei, tornar-se-ão obrigatórias a partir da inclusão de dotação própria no orçamento da Prefeitura Municipal.
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