No Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (8), o Governador Reinaldo Azambuja determinou que, em todo Mato Grosso do Sul, não haja nenhuma atividade que possa acarretar aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, entre os dias 12 e 17 de fevereiro.
Com o carnaval se aproximando e levando em conta o aumento de casos devido a covid-19, Azambuja suspendeu eventos em ruas, reuniões em clubes, salões e afins, shows e qualquer atividade que possa acarretar aglomeração de pessoas, seja espaço público ou privado.
O não cumprimento constitui em infração sanitária punível na forma da Lei Estadual n° 1.293, que dispõe sobre o Código Sanitário de Mato Grosso do Sul.
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