Estudantes estrangeiros de graduação ou pós-graduação no Brasil poderão trabalhar legalmente no país. A medida também vale para os alunos que já terminaram os cursos e pretendem ficar no país. A resolução que autoriza o trabalho de estrangeiros foi publicada na edição desta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União e já está em vigor.
A conversão do visto para estudos e trabalho não será automática. Os estudantes precisarão encaminhar o pedido à Coordenação Geral de Imigração (CGIG), no Ministério do Trabalho, que analisará os casos e expedirá as autorizações. Entre as condições para permanência, é que a função estabelecida no contrato de trabalho do estudante tenha relação com o currículo do curso que está sendo feito no Brasil.
O estudante poderá pedir o visto de trabalho após seis meses do início do curso. Nestes casos, a nova condição migratória do estrangeiro terá validade de um ano, podendo ser prorrogada enquanto durar o curso, no limite do prazo estipulado pela instituição de ensino.
O aluno tem até um ano após a conclusão do visto para pedir o visto. Ao término do período total do visto, não será permitida nova solicitação. A medida não se aplica aos estudantes com bolsa de estudo que tenha como condição o não exercício de atividade remunerada.
Antes da resolução, o trabalho para estudantes estrangeiros era vetado no país. Os interessados em permanecer no país deveriam retornar ao país de origem e fazer solicitação de visto para trabalho.
De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sergio de Almeida, a medida deve reduzir o número de estudantes na informalidade, pois muitos enfrentam dificuldades para se manter no Brasil sem trabalhar.
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