Foi sancionada pelo Prefeito Marquinhos Trad, a lei n. 5.959, que acrescenta e altera dispositivos da Lei n. 5.514, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a isenção de IPTU aos imóveis locados, arrendados e em comodato, aos templos religiosos da Capital.
De acordo com o no artigo da lei agora não somente os prédios onde são realizadas as cerimônias religiosas serão isentos de IPTU, mas também todos os seus anexos e qualquer outro imóvel locado, desde que a entidade comprove que o local é mantido financeiramente por ela e é ligado à atividade religiosa.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara e sancionado pelo Prefeito na sexta-feira (5), mas passa a vigorar a partir dessa segunda-feira data da publicação no diário oficial.
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