A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) divulgou na manhã desta segunda-feira (30) o calendário de sorteios do Nota MS Premiada. O programa vai distribuir o prêmio a partir de fevereiro de 2020.
O prêmio será a quantia de R$300 mil líquidos de imposto de renda. Para conseguir a nota, o consumidor deverá exigir o CPF na nota fiscal de bens e mercadorias.
Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês anterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos que forem autorizados em um respectivo mês, concorrerão no mês seguinte.
A impressão das dezenas para sorteio dentro do Nota MS Premiada começa em janeiro de 2020, sendo obrigatória a partir de 1° de fevereiro.

As regras determinam que os sorteios sejam realizados com dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica Federal. Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena no dia especificado devem ser utilizadas as dezenas sorteadas no concurso da Mega-Sena imediatamente seguinte.
O consumidor pode acompanhar todo o processo pelo site.
Sancionada
A aprovação da Assembleia Legislativa, a Lei n° 5.463 que institui o programa foi sancionada pelo governador e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE-MS)
Os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. As lojas também devem colocar em locais visíveis a logomarca do programa.
Quem não emitir o document o fiscal conforme determina o programa pode ser multado. Já o Governo do Estado vai fazer campanhas de educação fiscal com o objetivo de divulgar o Programa Nota MS Premiada para toda à sociedade.
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Sorteios serão realizados com as dezenas da Mega-Sena (Reprodução/Assessoria)



