O presidente interino Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que tipifica como crime o furto e receptação de animais criados para produção e consumo. A lei entrou em vigor nesta quarta-feira (3).
Quem cometer furto ou receptação de animais criados para consumo, como gado, porco ou galinha, pode ter pena entre 2 e 5 anos de reclusão, é que prevê a Lei 13.330/2016. Antes isso não era especificado, quem furtasse ou receptasse animais respondia apenas como furto.
O projeto foi uma iniciativa do deputado Afonso Hamm (PP-RS) e chegou a câmara no final de 2013. A lei foi sancionada sem vetos.
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