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TJ afirma que jurisprudência permite julgamento remoto no caso Playboy da Mansão

Desembargador Luiz Gonzaga citou entendimentos que permitem julgamentos on-line, negando liminar a defesa de Marcelo Rios, preso em Mossoró com Jamilzinho

17 julho 2024 - 10h00Vinícius Santos

O Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou pedido de liminar da defesa de Marcelo Rios, ex-guarda municipal e réu no caso da execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, também conhecido como "Playboy da Mansão". A defesa de Rios queria garantir a participação presencial de Marcelo no julgamento, que está marcado para acontecer de 16 a 19 de setembro no Fórum de Campo Grande.

Atualmente, Marcelo Rios está preso no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde também se encontra Jamil Name Filho, conhecido como 'Jamilzinho'. Jamilzinho pediu para ser julgado por videoconferência, e o juiz Aluízio Pereira dos Santos atendeu ao pedido, estendendo a decisão também a Marcelo Rios. No entanto, a defesa de Rios discorda dessa decisão.

A defesa e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) são contra o julgamento online. A defesa recorreu da decisão, enquanto o MP, apesar de também ser contra, não apresentou recurso.

Ao analisar o pedido da defesa de Marcelo Rios, o Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques afirmou que é necessário uma análise mais aprofundada sobre a possível violação dos direitos do réu. Na sua decisão, o desembargador afirmou: “o pedido de liminar é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos apresentados não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência”. 

Ele acrescentou que a questão requer uma análise mais cuidadosa, a ser realizada pelo relator e pelo colegiado, após as informações necessárias da autoridade indicada e o parecer da Procuradoria de Justiça.

O desembargador também indicou que a jurisprudência do TJMS admite a participação por videoconferência, desde que fundamentada em decisão adequada. O juiz Aluízio Pereira dos Santos deve prestar informações ao TJMS sobre sua decisão de julgamento via videoconferência. Se a negativa recursal for mantida, o caso poderá ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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