Foram desprovidos, por unanimidade, os embargos propostos pelo ex-prefeito Gilmar Olarte, na manhã desta quarta-feira (13) na Seção Criminal Especial do Tribunal de Justiça.
A relatoria do processo é do Desembargador Luis Claudio Bonassini, que analisou pontualmente as alegações de Olarte. No processo primeiramente o ex-prefeito alegava que a julgamento que o condenou é nulo, pois não lhe foi concedido defensor na ocasião da sentença.
O desembargador explicou que era facultativa a presença do defensor no momento da sentença, pois não iria ser ouvida nenhuma testemunha e nenhum depoimento seria colhido, portanto não era necessária a presença do defensor.
Quanto à alegação de incompetência do TJMS para julgar o caso, o relator citou que existe jurisprudência do STF, que para que a renúncia do ex-prefeito fosse considerada no momento de seleção do foro de julgamento, ele teria que ter renunciado antes da apresentação das alegações finais do processo, no entanto Gilmar Olarte renunciou depois desse prazo e por isso o TJMS é considerado órgão competente para julga-lo, dessa forma não há como a sentença ser considerada nula.
Finalmente quanto à alegação de quem deveria estar presente na seção de julgamento era o procurador geral de justiça e não um procurador da área civil, o Des. Bonassini negou tal argumento e explicou que o Ministério Público é um órgão uno, e cabe ao quem próprio Procurador Geral designar os seus representantes para acompanhar os julgamentos.
Dessa forma o desembargador desproveu os embargos propostos pelo ex-prefeito e foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores que compõe a Seção Criminal Especial, nesta quarta-feira.
Depois da seção o advogado da defesa, Rene Siufi, disse à imprensa que estava reunida no saguão do Tribunal que vai recorrer dessa decisão, disse ainda que eles têm até 15 dias depois da publicação do acórdão para recorrer, e eles irão entrar com recurso no STF.
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