O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que concedeu a Tutela Antecipada na Ação Civil Pública nº 0825030-69.2015, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça.
A referida ação foi ajuizada visando à regularização dos estoques de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE), na Rede Municipal de Saúde.
Em sua decisão, o Juízo de 1ª Instância determinou que a prefeitura Municipal de Campo Grande efetue a aquisição dos medicamentos constantes na REMUNE, bem como abasteça e mantenha regularizado o estoque da Farmácia Central/Almoxarifado da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) e de todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal, com os medicamentos que se encontrarem com a classificação “zerado”.
A Prefeitura de Campo Grande recorreu com agravo de instrumento da decisão do TJMS, porém este manteve a obrigação do Município de fornecer os medicamentos, alegando que é dever do Estado, entendido este no seu sentido amplo, colocar à disposição da população os medicamentos constantes na REMUNE.
O Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil nº 15/2013, que apurou “a falta de medicamentos e materiais na farmácia e almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), comprometendo o abastecimento das Unidades de Saúde de Campo Grande”.
A Promotora de Justiça da Saúde Pública, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, levou em consideração, para propor a ação, “a relevância e urgência da necessidade de regularização da situação de desabastecimento da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Farmácia/Almoxarifado da SESAU, a qual abastece toda a Rede Municipal, composta de 83 Unidades de Saúde, cujo desabastecimento tem acarretado agravos à saúde da população”.
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