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Transporte intermunicipal deve manter limite de ocupação de 50%

Medidas são necessárias para conter a propagação do coronavírus

06 abril 2021 - 07h38Gabrielly Gonzalez    atualizado em 06/04/2021 às 07h46

De acordo com o mais recente decreto do Governo do Estado, novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia (nº 15.644, de 31 de março de 2021) permitem, desde segunda-feira (5), o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas de MS, no entanto os estabelecimentos devem cumprir protocolo de biossegurança.

 Isso inclui limitação de atendimento ao público a no máximo 50% da capacidade instalada, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes, e protocolo de biossegurança.

Para o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros valem, portanto, as medidas que vinham sendo adotadas desde o dia 26 de março: ocupação máxima da metade da quantidade de lugares nos ônibus e micro-ônibus, para assegurar a distância entre os viajantes, além da adoção de todas as medidas de higienização e uso de máscara.

O serviço de transporte já constava entre os autorizados no Decreto anterior (nº 15.638), com o cumprimento das limitações e cuidados de saúde. A operação, então, continua permitida e, assim como as atividades antes vedadas e agora retomadas, deve observar as medidas necessárias para conter a propagação da Covid-19.

Apenas 50% dos assentos podem ser disponibilizados pela transportadora e, para quem for viajar, é obrigatório utilizar máscara de proteção facial durante toda a viagem.

Veja outras dicas e orientações:

Se precisar, remarque

Os ônibus e micro-ônibus intermunicipais de linha regular e de todas as modalidades de fretamento só podem embarcar o equivalente à metade dos assentos disponíveis. Uma dica para quem não tem urgência e pode adiar uma viagem é reprogramar para data futura.

Mesmo quem já tiver adquirido o bilhete, pode remarcar, sem custo, considerando que não estará disponível a quantidade regular de assentos normalmente vendida.

Antecipe a compra

Se a viagem for inadiável, procure adquirir o bilhete com a máxima antecedência, para evitar transtornos, visto que a empresa não poderá vender passagem além da capacidade de 50%.

Respeite as orientações sanitárias

É essencial cumprir à risca as recomendações das autoridades de saúde. Desde a ida ao guichê para retirar um bilhete, passando pelo despacho de bagagem, deslocamento em paradas e desembarque, é importante procurar se manter afastado a, no mínimo, 1,5 metro das outras pessoas. Observe e respeite as sinalizações sobre as distâncias.

Aliado ao distanciamento, a higienização das mãos constantemente com álcool em gel ou água e sabão (nos sanitários e paradas) ajuda a diminuir o risco de contágio.

Não tire a máscara

O uso de máscara facial adequada é obrigatório e vale para todo o percurso. Não há determinação sobre o tipo de equipamento, mas as recomendações científicas aponta como mais seguras as máscaras cirúrgicas, profissionais do tipo N95, PFF2, FFP2 e as caseiras, confeccionadas em tecidos como algodão e tricoline, desde que possuam mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto cobrindo o nariz e a boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.

É recomendável ter uma máscara reserva em um local de fácil acesso, especialmente se o deslocamento for longo.

Não aceite transporte clandestino

Com a oferta temporariamente reduzida, podem aumentar as propostas de transporte clandestino. O que parece uma “oportunidade” é, na verdade, um risco à segurança, à saúde e ao direito do passageiro de sair da origem e chegar ao destino como planejado.

Um operador não autorizado é alguém que não teve a documentação emitida, não passou por checagem, por vistoria veicular, não porta as devidas licenças e não tem compromisso com o serviço público de transporte de pessoas.

Denuncie

O usuário que tiver conhecimento, seja do descumprimento das normas por transportador regular ou da existência do transporte clandestino, pode denunciar à Ouvidoria da Agepan, pelos telefones (67) 3025-9534 e 3025-9535; o E-mail: [email protected], ou diretamente no sistema eletrônico e-Ouvidoria, no endereço eletrônico ouvidoria.agepan.ms.gov.br.

 

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