O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu decisão da Justiça Federal de Dourados que determinava a reintegração de posse em uma área próxima à Reserva Indígena de Dourados, no acampamento Ñu Vera. Os indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupam uma área de 26 hectares na Fazenda Curral do Arame desde junho de 2011. Eles permanecem na área até o trânsito em julgado da ação que discute a posse efetiva da terra.
Para o TRF-3, há dúvidas acerca da eficácia e segurança da reintegração de posse, em caráter provisório, de apenas parte da área. “Urge não submeter, em situações de provisoriedade, diversas mudanças no estado das coisas, afim de não se comprometer além de prejuízos patrimoniais, os quais, em último caso, são passíveis de indenização”, afirma a decisão.
Ñu Vera
Segundo relatório antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), “a área do acampamento Ñu Vera é compreendida pelos indígenas também como parte de uma área de circulação bem mais extensa. Nessa perspectiva, o acampamento Ñu Vera não se trata de um lote de terra isolado da aldeia e da reserva indígena de Dourados.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Novo RG: Campo Grande tem 1 mil vagas diárias para emissão da identidade nacional

Congresso Nacional retoma trabalhos em fevereiro com 73 vetos de Lula na pauta

Gerente dos Correios é preso em flagrante por furto de mercadorias

Adriane Lopes corta 220 vagas do Instituto Mirim e reduz inclusão de adolescentes

Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável

Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025

TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável

Acusado de homicídio por espancamento em Campo Grande é condenado a 10 anos de prisão

TJ vê inconsistências em versões e absolve homem condenado por estupro em Ivinhema

Eles permanecem na área até o trânsito em julgado da ação que discute a posse efetiva da terra (Divulgação/MPFMS)


