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Vereador Tiago Vargas recorre de condenação por coação contra médico da Ageprev

Parlamentar quer ser beneficiado por "prescrição"

30 maio 2024 - 13h35Vinícius Santos     atualizado em 30/05/2024 às 14h21

O vereador Tiago Vargas (PSD) de Campo Grande foi condenado a um ano de prisão, com a pena substituída por serviços comunitários, pelo crime de coação durante uma avaliação médica da Ageprev (Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul) ocorrida em abril de 2019. A defesa de Vargas apresentou um recurso contra essa decisão judicial.

Os advogados de Vargas argumentam que a sentença omitiu a consideração da prescrição da pretensão punitiva do acusado. De acordo com a defesa, desde o recebimento da denúncia, em 29 de janeiro de 2020, até a publicação da sentença condenatória, já se passaram mais de quatro anos. Segundo o artigo 109 do Código Penal, isso configura prescrição. Portanto, a defesa solicita o reconhecimento da prescrição e a consequente extinção da punibilidade de Vargas.

O recurso, um Embargo de Declaração, será analisado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, que pode manter ou reformar a decisão.

Processo e Acusação - Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) solicitou a condenação de Vargas por ameaça, coação e desacato. No entanto, a juíza Siravegna considerou que os crimes de ameaça e desacato estavam prescritos, já que mais de quatro anos se passaram entre a denúncia e a sentença atual. Conforme a magistrada, não houve causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.

A condenação por coação foi baseada em depoimentos que indicaram que Vargas se exaltou, bateu na mesa e usou palavras ameaçadoras contra o médico e ex-vereador Lívio Viana Leite (União Brasil) durante a avaliação pericial. A juíza afirmou que o comportamento de Vargas visava manipular os peritos para obter vantagens pessoais. Os depoimentos das testemunhas foram considerados consistentes ao demonstrar a grave ameaça feita por Vargas.

Na sentença, a juíza substituiu a pena de um ano de reclusão por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais durante o período da pena e pagamento de um salário mínimo a uma entidade a ser definida. O regime inicial para cumprimento da pena será aberto.

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