A promotora de Justiça, Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca, ingressou com impugnação contra a candidatura de Rosângela Lopes Ferreira Siqueira, conhecida como "Licinha Siqueira", do Partido Progressista (PP), para a prefeitura de Bodoquena. A promotora alega que a candidata se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Segundo essa legislação, são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.
No caso de Rosângela, a promotora destaca que, “no exercício do mandato de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Bodoquena, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul”. As irregularidades mencionadas incluem a prática de atos de gestão que resultaram em despesas incorretas e o pagamento de subsídios acima do limite constitucional, o que configura atos dolosos de improbidade administrativa.
A promotora cita que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul impugnou as despesas relativas aos pagamentos de subsídios a maior, no valor total de R$ 12.556,56, que deverão ser ressarcidos ao erário municipal. Desse montante, Rosângela Lopes Ferreira Siqueira é responsabilizada por R$ 8.678,28, e Lenilda Maria Damasceno por R$ 3.878,28.
Diante dessas irregularidades e com base no princípio da preclusão (art. 259 do Código Eleitoral), a promotora Cinthia Latorraca solicitou à Justiça Eleitoral o indeferimento do registro de candidatura de Rosângela Lopes Ferreira Siqueira à prefeitura de Bodoquena.
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