O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 24/2024, lançado pela Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, que visava a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de material esportivo. O valor total estimado da licitação era de R$ 3.408.756,99.
A decisão foi tomada após uma análise da equipe técnica do TCE-MS, em especial a Divisão de Fiscalização de Educação, que identificou várias irregularidades no processo licitatório. Entre os problemas apontados estão inconsistências na elaboração do estudo técnico preliminar, especificações excessivas que restringem a competitividade e falta de clareza na definição do objeto da licitação, além de um levantamento inadequado dos preços referenciais e prazos de entrega dos itens.
Segundo o TCE-MS, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo não apresentou a metodologia de cálculo para definir as quantidades dos itens a serem licitados, o que afeta diretamente o valor total da contratação. Além disso, o estudo técnico preliminar, que deveria justificar a necessidade da compra, foi considerado superficial, prejudicando a caracterização do interesse público.
Outro ponto crítico destacado foi a presença de exigências taxativas e excessivas no edital, o que, segundo o Tribunal, pode limitar o número de possíveis fornecedores, ferindo os princípios de competitividade da Lei 14.133/2021, que rege as licitações públicas. A ausência de justificativa para o agrupamento de itens em lotes também foi um problema, já que a diversidade dos materiais permitiria licitações separadas, favorecendo a concorrência.
A decisão de suspensão foi proferida pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que determinou que as autoridades municipais interrompam imediatamente o processo licitatório e se abstenham de homologar vencedores ou efetuar pagamentos. O secretário de Esporte e Turismo, Júlio Cesar da S. Nogueira, e outras autoridades municipais foram intimados a comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa de 1.000 UFERMS e possível ressarcimento ao erário.
Nesse mesmo prazo, a Prefeitura poderá apresentar defesa e comprovar a regularidade da licitação ou adotar providências para corrigir ou anular o processo, conforme orientação do TCE-MS e a Súmula 73 do STF.
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