O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 44/2024, da Prefeitura Municipal de Ivinhema, que estava marcado para o dia 29 de agosto de 2024. O pregão, no valor de R$ 9.991.500,98, busca a contratação de uma empresa especializada para a formação de um Sistema de Registro de Preços. Este sistema deve englobar a autogestão da frota de veículos do município, incluindo manutenção preventiva e corretiva, através de um sistema informatizado integrado.
O TCE-MS identificou irregularidades no processo licitatório. Entre os problemas destacados estão a ausência de previsão da contratação no Plano de Contratação Anual (PCA) e a falta de uma análise comparativa no levantamento de mercado, conforme exige a Lei nº 14.133/2021. Além disso, foi apontado que o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP) foi divulgado de forma inadequada, em desacordo com o que estabelece a legislação municipal.
A conselheira Patrícia Sarmento dos Santos, ao analisar o caso, observou que a ausência do PCA compromete a transparência e a integração entre o planejamento e a execução dos contratos. Embora a lei não torne o PCA obrigatório, sua ausência pode resultar em práticas irregulares e falta de transparência.
No que diz respeito ao levantamento de mercado, foi verificado que o estudo apresentado não continha uma análise comparativa detalhada, apenas uma listagem das soluções disponíveis. Além disso, o IRP foi divulgado de forma diferente do previsto pelo Decreto Municipal nº 526/2024.
Diante desses problemas, a conselheira decidiu suspender o certame para permitir a correção do edital e dos documentos do processo licitatório. Foi concedida uma liminar que determina a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 44/2024 até que as irregularidades sejam sanadas. O município tem prazo de 10 dias úteis para enviar a documentação sobre as providências adotadas para corrigir o edital e reabrir a licitação, ou, caso opte pela anulação, deverá comprovar a decisão.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa de 300 UFERMS.
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Conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos - (Foto: Alison Gonçalves)


