O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu a Portaria n.º 1.191/2024, que formalizava a nomeação de candidatos aprovados no concurso público municipal de Jardim.
A decisão foi tomada após denúncia que alegava a violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente do artigo 21, que impede a nomeação de servidores nos 180 dias finais do mandato de um prefeito, caso essa medida resulte em aumento de despesas com pessoal ou comprometa o orçamento do próximo exercício.
A denúncia, recebida pelo TCE-MS, foi motivada pela nomeação dos candidatos para cargos efetivos no dia 8 de novembro de 2024, em um momento próximo ao fim do mandato da prefeita Clediane Areco Matzenbacher. O Conselheiro Relator, Flávio Kayatt, argumentou que a decisão da prefeita poderia gerar impacto financeiro significativo para o orçamento de 2025, afetando o limite de despesas com pessoal do município.
Diante dos indícios de descumprimento da LRF, a Corte de Contas determinou a suspensão cautelar da portaria, com base na urgência da medida para evitar danos financeiros à administração municipal subsequente.
A prefeita foi notificada e tem cinco dias úteis para apresentar informações, esclarecimentos e a comprovação do cumprimento da decisão, sob pena de multa. A medida visa garantir a conformidade orçamentária e prevenir que o município ultrapasse os limites de despesas estabelecidos pela legislação fiscal.
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