O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão liminar determinando a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Paranaíba. O processo licitatório, denominado Concorrência Eletrônica n. 4/2024, tinha como objetivo a contratação de uma empresa especializada para construir a Ponte de Concreto Daniel V – Córrego Fazendinha.
A sessão pública de abertura das propostas estava agendada para hoje, dia 26, às 08:00, com um valor estimado de R$732.869,02, conforme o edital divulgado.
O denunciante apontou várias irregularidades no edital, incluindo o uso de uma plataforma de licitação que cobra valores dos participantes, ausência de elementos essenciais no Termo de Referência, plano de contratação anual e Estudo Técnico Preliminar, além da falta de garantias na minuta do contrato.
O Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel considerou que havia risco de prejuízo ao erário e determinou a suspensão imediata do processo licitatório, conforme previsto no Regimento Interno do TCE-MS.
A decisão também íntima o Prefeito Municipal de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, para que comprove a suspensão do certame licitatório e apresente defesa em até cinco dias úteis, sob pena de multa.
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