O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu, por decisão liminar, o Pregão Eletrônico nº 44/2024 da Prefeitura de Rio Brilhante, que tem como prefeito Lucas Centenaro Foroni.
A licitação, estimada em R$ 2.631.942,03, tinha como objetivo o registro de preços para futuras aquisições de materiais e acessórios esportivos, destinados à Fundação de Cultura, Esporte e Lazer (FUNCERB) e à Secretaria Municipal de Educação.
A suspensão foi determinada após o corpo técnico do TCE-MS identificar irregularidades no edital, como a exigência de reconhecimento de firma em cartório, cláusula restritiva, e o prazo curto para a entrega dos materiais, o que poderia limitar a participação de empresas.
Além disso, foi apontada a necessidade de reavaliar a pesquisa de mercado e reorganizar o mapa comparativo de preços, além da ausência de comprovação de que as recomendações do parecer jurídico foram atendidas.
Diante desses problemas, o conselheiro Célio Lima de Oliveira determinou a suspensão imediata do certame e, caso já tenha sido concluído, que não seja homologado nem executado.
A Prefeitura tem o prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão e pode apresentar justificativas ou correções. O descumprimento da medida poderá resultar em multa.
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