Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantiveram a condenação de dois acusados de estupro de vulnerável em Três Lagoas, determinando também que os réus paguem R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada vítima.
Em um dos casos, o réu foi condenado a 12 anos de reclusão por abusar sexualmente da própria sobrinha. A sentença, confirmada sob relatoria do Desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, também determinou que ele pague R$ 10 mil de indenização à vítima.
O colegiado rejeitou os argumentos da defesa, que alegava insuficiência de provas e pedia o afastamento da majorante prevista no artigo 226, II, do Código Penal, reconhecendo que o crime foi cometido por pessoa que detinha autoridade familiar sobre a vítima.
No outro processo, o Tribunal manteve a condenação de um vizinho que abusou sexualmente de uma adolescente, fixando pena de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, além da obrigação de indenizar a vítima em R$ 10 mil.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustentou a validade das provas e destacou que o réu não poderia alegar desconhecimento da idade da vítima, uma vez que mantinha convivência próxima com a família.
Em ambos os julgamentos, o relator enfatizou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, especialmente quando confirmada por laudos periciais e testemunhos consistentes.
As decisões também mantiveram as indenizações com base no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, reconhecendo o direito das vítimas à reparação moral e o caráter pedagógico das sentenças.
Os processos contaram com a atuação de promotores e procuradores de Justiça do MPMS, garantindo a defesa dos interesses das vítimas e a correta aplicação da lei.
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