O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve a condenação do prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, por violação de normas eleitorais. Inicialmente, ele foi multado em R$ 15 mil, valor que foi reduzido para R$ 7 mil após recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido à publicação de publicidade institucional na conta oficial da Prefeitura no Instagram, “@pmaanaurilandia”, durante o período eleitoral proibido, que abrange os três meses que antecedem as eleições. Essa prática é vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei n.º 9.504/97.
A defesa de Takazono argumentou que as publicações eram informativas e não tinham conotação eleitoral, e solicitou a redução da multa por considerá-la desproporcional à gravidade da infração. No entanto, o TRE-MS não aceitou os argumentos da defesa, ressaltando que as postagens promoviam a figura do prefeito e destacavam seu envolvimento em projetos relevantes para o município, o que configura uma conduta vedada.
O tribunal considerou que a utilização do perfil oficial da Prefeitura para divulgar esse conteúdo contraria a legislação eleitoral. A decisão foi unânime entre os membros do TRE-MS.
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