Nesta terça-feira (13), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se a depoente Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa, abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesma durante a CPI da Pandemia.
Medrades foi orientada pelos advogados a atuar dessa forma, sob argumento de que um habeas corpus concedido pelo presidente do STF permitia o direito de permanecer em silêncio em relação a todas as questões.
De acordo com o ministro, é competência da comissão decidir quais providências vai adotar diante dessa conduta se julgar irregular. Cabe ao depoente e à defesa avaliarem se uma pergunta feita por um parlamentar atinge ou não direito de se não se autoincriminar.
O caso da diretora voltou ao STF logo após a CPI da Covid suspender a sessão no começo da tarde de hoje, após as negativas de Emanuela Medrades de responder às perguntas feitas pelos senadores — inclusive as que questionavam qual era sua atribuição na Precisa Medicamentos. O contrato para a compra da vacina Covaxin foi firmado entre o Ministério da Saúde e a empresa, que atuou como intermediária entre o governo e o laboratório indiano que produz a vacina.
Ao conceder o direito ao silêncio em relação a temas sobre os quais Emanuela Medrades é investigada, Fux deixou claro que a diretora da empresa deveria comparecer diante dos senadores e que ela tem o dever de dizer a verdade quanto a fatos sobre os quais é testemunha.
Ao STF, os advogados pediram que ficasse explícito na decisão do STF que a análise sobre qual ou quais perguntas responder deve ser exercida pela diretora e sua defesa, na medida em que entenda que tal ou qual fato em que esteja ela envolvida.
Já a CPI da Covid acionou a Corte, por meio de advogados do Senado, pedindo que o presidente Luiz Fux deixe claro, em sua decisão, quais são as consequências jurídicas para Medrades se ela se recusar a depor sobre todo e qualquer fato. O recurso do colegiado segue na linha do que foi feito em ofício, mais cedo, pelo presidente da CPI, Senador Omar Aziz (PSD-AM)
"Considerando que a paciente se recusa a depor sobre todo e qualquer fato, requer o peticionante, em sede de embargos de declaração, que essa Exma. Presidência se digne de incluir na r. decisão as consequências de tal recusa em relação aos fatos que não a incriminem, uma vez que foi indeferido o pedido de não comparecimento e imposta a obrigação de depor à paciente quanto aos fatos, em tese, criminosos de que tenha conhecimento", afirmou o documento.
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Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux e Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa (Reprodução)



