A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou processos administrativos sobre fraudes em licitações e contratos públicos, relacionados às operações Estoque Zero, Assepsia, Rota BR 090 e Zig-Zag, que investigaram irregularidades em aquisições emergenciais durante a pandemia de Covid-19 e fraudes em contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Minas Gerais. Segundo a CGU, as multas aplicadas às empresas somam mais de R$ 2,8 milhões, aplicadas por fraudes em licitações e contratos públicos.
Na Operação Estoque Zero, a CGU aplicou sanções à Dimensão Distribuidora de Medicamentos Ltda. e à AP Sousa Filho Ltda. por fraudes em licitação promovida pela Prefeitura de Pinheiro, no Maranhão, para a compra de seis mil testes rápidos de Covid-19.
As empresas direcionaram o certame e simularam a entrega dos produtos, dos quais apenas quatro mil foram parcialmente mascarados como recebidos. A Dimensão Distribuidora foi multada em R$ 2.645.114,22, declarada inidônea para licitar com a administração pública e obrigada a publicar a decisão por 45 dias.
A AP Sousa Filho recebeu multa de R$ 6.000,00, também foi declarada inidônea, e os efeitos da decisão foram estendidos a seus sócios por desconsideração da personalidade jurídica.
Na Operação Assepsia, foi indeferido pedido de reconsideração de pessoa física atingida por decisão anterior que sancionou a empresa AMS Comércio de Materiais em Geral Eireli, condenada por atuar como interposta em fraude à dispensa de licitação em Rio Branco, no Acre.
A empresa simulou cotação de preços, utilizou atestados falsos e descumpriu a entrega de materiais contratados para ações de enfrentamento à pandemia. As penalidades de multa, declaração de inidoneidade e publicação extraordinária da decisão foram mantidas integralmente.
Já nas Operações Rota BR 090 e Zig-Zag, a CGU indeferiu pedido de reconsideração da empresa Brenda e Leite Locação de Equipamentos Ltda., envolvida em fraudes a licitações do DNIT em Minas Gerais.
As investigações apontaram combinação prévia entre empresas para direcionar certames, acesso indevido a informações privilegiadas e pagamentos por serviços não executados. Permanecem válidas a multa de R$ 226.693,63, a declaração de inidoneidade e a extensão das penalidades a sócios por abuso de personalidade jurídica.
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