O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu recurso apresentado pela defesa de um acusado condenado inicialmente por estupro de vulnerável e reenquadrou a conduta para o crime de importunação sexual. A decisão também reduziu a indenização por danos morais fixada em favor da vítima de R$ 10 mil para R$ 3 mil.
O caso é oriundo da comarca de Aquidauana. Em primeiro momento, o réu havia sido condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) à pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto.
No julgamento originário, contudo, houve voto vencido sustentando que não existia prova robusta para manter a condenação por estupro de vulnerável, defendendo a desclassificação para importunação sexual (art. 215-A do CP) e a redução do valor indenizatório.
Com base nesse voto minoritário, a defesa ingressou com Embargos Infringentes e de Nulidade. Ao analisar o recurso, por maioria de votos, os desembargadores concluíram que a condenação por estupro de vulnerável não poderia se sustentar nos autos.
Segundo o colegiado, o suposto contato físico de cunho libidinoso — consistente em toque nos seios — foi relatado apenas pela vítima, sem a existência de testemunhas ou provas materiais que corroborassem a acusação.
Embora a palavra da vítima tenha relevância, os magistrados entenderam que, no caso concreto, ela não poderia ser o único elemento probatório, ausentes indícios mínimos de verossimilhança para sustentar o crime mais grave.
O que ficou comprovado, de acordo com a decisão, foi a prática de condutas reiteradas de cunho sexual inadequado, com propostas indecorosas e abordagens constrangedoras, situação que se amolda ao crime de importunação sexual, e não ao de estupro de vulnerável.
Com o provimento dos embargos, a 2ª Seção Criminal do TJMS decidiu:
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- afastar a condenação por estupro de vulnerável;
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- desclassificar a conduta para importunação sexual (art. 215-A do Código Penal);
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- reduzir a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 3 mil;
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- consequentemente, diminuir a gravidade penal e os efeitos da condenação.
A decisão foi tomada por maioria de votos pelos membros da 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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