Corregedora Nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu continuidade ao procedimento administrativo de Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por constatar indícios de infração disciplinar, que apura condutas do desembargador, devido à fuga de um narcotraficante.
Em abril de 2020, devido ao risco de contaminação pela Covid-19, Maran concedeu, durante plantão judicial, prisão domiciliar a um homem sentenciado a 126 anos de prisão. No entanto, apenas oito horas após o benefício, o condenado, Gerson Palermo, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu.
O juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas (MS), formulou reclamação disciplinar e apresentou documentos para auxiliar na decisão. Ele apontou falta de cautela do desembargador ao conceder a prisão domiciliar.
Dossiê elaborado pelo juiz também indica que Maran não costumava conhecer de recursos em que a parte recorrente não deduzia a matéria no juízo de origem. Além disso, no mesmo dia, o desembargador não conheceu de outro Habeas Corpus, com o argumento de que não era um caso para ser apreciado em um plantão.
Maran chegou a afirmar que "tudo se vincula à análise de ato estritamente jurisdicional", e que a decisão estaria devidamente fundamentada de acordo com a periculosidade do caso. Mas a corregedora nacional considerou que o desembargador não prestou informações esclarecedoras que justificassem o arquivamento do processo.
"Não apenas o teor da decisão questionada deve ser analisado, mas também os fatores circundantes que podem ter ensejado a prática da falta disciplinar, bem como o a conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função de magistrado, que possa extrapolar a independência funcional na formação do seu livre convencimento”, expôs Maria Thereza.
O Caso:
Palermo, de 61 anos, foi condenado por sequestrar um avião da Vasp e também por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele estava na penitenciária de Segurança Máxima em Campo Grande. A defesa do preso alegou no pedido de habeas corpus à Justiça que Palermo era idoso, diabético, hipertenso e tinha problemas renais e que diante da pandemia deveria ser colocado em prisão domiciliar. O primeiro pedido foi negado, mas os advogados dele recorreram justificando constrangimento ilegal e no plantão judiciário o desembargador Divoncir acatou os argumentos e concedeu a liminar.
No dia 22 de abril Palermo já estava em liberdade e à noite rompeu a tornozeleira eletrônica que monitorava o cumprimento da prisão domiciliar, fugindo em seguida. No mesmo dia a liminar havia sido cassada por outro desembargador, Jonas Hass Silva Júnior, sob a justificativa que mesmo diante das afirmações sobre a saúde do preso, ele era considerado de alta periculosidade, com penas que somavam mais de 100 anos de prisão.
Com a fuga, a secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), comunicou as autoridades dos países que fazem fronteira com o Brasil por Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal, para incluir Palermo na lista de procurados da Interpol. Palermo não foi recapturado.
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