O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável à aprovação das contas de campanha do vereador Wilton Celeste Candelorio, conhecido como "Leinha" (Avante), em Campo Grande. O parecer, assinado pelo procurador Silvio Pettengill Neto, foi encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). O MPF pede a reforma da decisão anterior que havia desaprovado as contas do vereador, uma situação que poderia colocar seu mandato em risco.
O processo de prestação de contas de campanha de Wilton Candelório foi inicialmente julgado como desaprovado pela 44ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A principal razão para a desaprovação foi a identificação de recursos próprios utilizados na campanha que excediam o valor do patrimônio declarado por ele no momento do registro da candidatura. Segundo a Justiça Eleitoral, o uso de recursos próprios na campanha só é permitido se o valor já fizesse parte do patrimônio do candidato antes do pedido de registro.
O advogado, Vinícius Monteiro Paiva, que defende Leinha, apresentou a declaração de Imposto de Renda de 2024 do vereador, alegando que a doação de R$ 9.000,00 estava dentro do limite de 10% de sua receita bruta anual. Contudo, o cartório da 44ª ZE/MS e o Ministério Público Eleitoral mantiveram o parecer pela desaprovação, pois o candidato não comprovou que o dinheiro já fazia parte de seu patrimônio antes da candidatura.
No entanto, o MPF, em seu novo parecer, argumenta que a norma que trata da necessidade de comprovar a posse de bens antes do registro da candidatura (art. 25, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019) refere-se a bens e serviços estimáveis em dinheiro e não a recursos financeiros. Assim, segundo o MPF, a regra a ser aplicada neste caso seria o art. 27, § 1º, da mesma resolução, que limita a 10% dos gastos de campanha o uso de recursos próprios, limite que foi respeitado pelo candidato.
O procurador argumenta que, “faz-se bastante razoável concluir que a atividade laboral do candidato junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS), devidamente demonstrada em suas declarações fiscais, garantiu a capacidade financeira suficiente para os aportes demonstrados, (...) não havendo dúvida de que o aludido recurso é do próprio candidato”.
O MPF ressalta que o valor doado, R$ 9.000,00, corresponde a pouco mais de 1% do teto de gastos da campanha. Além disso, a doação foi realizada por meio de transferência bancária (PIX) da conta do próprio candidato. O MPF também citou jurisprudência do TRE/RJ em um caso semelhante. O parecer do MPF conclui que a regularidade da doação é "suficiente para garantir a aprovação das contas".
O recurso de "Leinha" e o parecer do MPF serão analisados pelo TRE-MS. O processo está concluso com o relator, juiz Alexandre Antunes da Silva.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

STF mantém prisão de Rúbia, acusada de participação no esquartejamento do ex

Chiquinho Brazão, acusado de ser mandante da morte de Marielle, pede prisão domiciliar

Motorista é condenado a 9 anos de prisão por morte em racha na Capital

MPF cobra gestão responsável e correta movimentação do Fundeb em Ladário

Reforma do muro da sede do MPMS em Campo Grande custará R$ 1,59 milhão

Juiz condena ex-vereadores e empresários por 'esquemão' que cassou Bernal

MPMS apura possível extração irregular de basalto em Deodápolis

Por assassinato a facadas no Lageado, homem é condenado a 8 anos de prisão

Ex-prefeito de Ladário é condenado e fica inelegível por abuso de poder
