O juiz da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, decidiu pela desaprovação das contas de campanha de Wilton Celeste Candelorio, o "Leinha", eleito vereador nas eleições de 2024. A decisão foi tomada com base em irregularidades na prestação de contas, especificamente no uso de recursos financeiros próprios que não foram declarados no registro de candidatura.
Segundo o parecer da unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), 69% dos recursos arrecadados para a campanha de "Leinha" foram compostos por valores considerados irregulares. Apesar do candidato ter alegado que a doação de R$9.000,00 para a campanha provenha de seus rendimentos anuais, não foi possível comprovar a origem dos recursos.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição das contas, argumentando que a falta de transparência compromete a confiabilidade das finanças da campanha. O juiz destacou que, embora os valores tenham sido transferidos da conta pessoal de "Leinha" para a conta da campanha, a ausência de declaração no registro de candidatura impediu a verificação de sua origem.
Com base na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, o juiz decidiu pela desaprovação das contas de "Leinha".
Recurso - Apesar da decisão, a defesa de Wilton Celeste Candelorio apresentou recurso, alegando que a desaprovação das contas não tem fundamento legal e que a documentação apresentada comprova a regularidade dos recursos utilizados. O recurso está atualmente pendente de análise pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
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