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Contrato verbal garante honorários a advogado após anulação de multa de R$ 2,5 milhões

O causídico alegou que atuou na anulação de uma infração aplicada pelo Ibama, obtendo êxito na defesa do fazendeiro, porém ficou sem receber pelos serviços prestados

09 janeiro 2026 - 14h11Vinícius Santos

A Justiça de Campo Grande reconheceu o direito de um advogado de Mato Grosso do Sul de receber honorários pelo trabalho que resultou na anulação de uma multa ambiental de R$ 2.570.000,00, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Conforme os autos, o advogado alegou que, em abril de 2009, foi contratado de forma verbal por S. N. R. — já falecido — para atuar na impugnação administrativa de um auto de infração do Ibama. A ação judicial foi proposta contra o espólio de S. N. R.

Segundo a defesa, ficou pactuado entre as partes o pagamento de honorários “ad exitum”, no percentual de 3% sobre o êxito obtido. Os serviços advocatícios foram efetivamente prestados e, em julho de 2016, sobreveio decisão administrativa que cancelou o auto de infração, eliminando integralmente o débito ambiental. Apesar do resultado favorável, os honorários não teriam sido pagos.

O advogado também informou que contratou uma empresa de engenharia para auxiliar na defesa administrativa da multa, no valor de R$ 2.570.000,00, em regime de contratação “pró-êxito”.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a vantagem econômica obtida corresponde ao valor integral da multa cancelada. Diante disso, arbitrou os honorários do advogado em 3% sobre a vantagem econômica alcançada, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença.

Na decisão, o juízo destacou que o percentual fixado “se mostra adequado, proporcional e compatível com o trabalho desenvolvido e com o expressivo resultado alcançado”, considerando a eliminação total do débito administrativo.

Em relação à empresa de engenharia, a Justiça também reconheceu o direito à remuneração pelos serviços prestados, fixando o valor em R$ 25.000,00. Segundo a decisão, o arbitramento levou em conta o valor de mercado do serviço efetivamente realizado.

A 11ª Vara Cível ainda condenou os alvos da ação ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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