O desembargador Paulo Alberto de Oliveira determinou a intimação da Câmara Municipal de Campo Grande para se manifestar sobre o pedido cautelar feito pela Prefeitura da capital, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020. A norma foi sancionada pelo ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT) e trata da reestruturação de cargos na Secretaria Municipal de Saúde.
A prefeita Adriane Lopes (PP) entrou com a ADI no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) alegando que a transformação de cargos, como motoristas, telefonistas e redatores, em Assistente de Serviços de Saúde Terceira Classe, com alteração de nomenclatura e remuneração, fere a Constituição Estadual, que exige concurso público específico para ocupação de cargos públicos.
A Procuradoria do Município argumenta que a medida é inconstitucional, pois cria um cargo único sem levar em conta as funções e remunerações anteriores dos servidores. Além disso, aponta a falta de equivalência entre as funções que seriam agrupadas.
O município solicitou a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 37 enquanto a ação é analisada, alegando risco de danos irreparáveis. O desembargador, em despacho, decidiu que, antes de tomar uma decisão sobre o pedido, ouvirá a Câmara Municipal de Campo Grande e a Procuradoria-Geral de Justiça, determinando prazos de cinco e três dias, respectivamente, para manifestação.
Caso a medida cautelar seja concedida, mais de 900 servidores podem ser impactados pela suspensão do artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada por Marquinhos Trad.
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