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Justiça

Desembargador ouvirá a Câmara de antes de decidir sobre suspensão de reenquadramento

Prefeita Adriane Lopes move ação de inconstitucionalidade contra as mudanças de cargos na Secretaria de Saúde, estabelecidas por lei de 2020

03 fevereiro 2025 - 11h29Vinícius Santos

O desembargador Paulo Alberto de Oliveira determinou a intimação da Câmara Municipal de Campo Grande para se manifestar sobre o pedido cautelar feito pela Prefeitura da capital, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020. A norma foi sancionada pelo ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT) e trata da reestruturação de cargos na Secretaria Municipal de Saúde.

A prefeita Adriane Lopes (PP) entrou com a ADI no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) alegando que a transformação de cargos, como motoristas, telefonistas e redatores, em Assistente de Serviços de Saúde Terceira Classe, com alteração de nomenclatura e remuneração, fere a Constituição Estadual, que exige concurso público específico para ocupação de cargos públicos.

A Procuradoria do Município argumenta que a medida é inconstitucional, pois cria um cargo único sem levar em conta as funções e remunerações anteriores dos servidores. Além disso, aponta a falta de equivalência entre as funções que seriam agrupadas.

O município solicitou a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 37 enquanto a ação é analisada, alegando risco de danos irreparáveis. O desembargador, em despacho, decidiu que, antes de tomar uma decisão sobre o pedido, ouvirá a Câmara Municipal de Campo Grande e a Procuradoria-Geral de Justiça, determinando prazos de cinco e três dias, respectivamente, para manifestação.

Caso a medida cautelar seja concedida, mais de 900 servidores podem ser impactados pela suspensão do artigo 37 da Lei Complementar nº 382/2020. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada por Marquinhos Trad.

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