O juiz aposentado, Odilon de Oliveira, manifestou-se nesta quinta-feira (12) a respeito do procedimento instaurado contra ele pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por suposta omissão ao crime praticado pelo ex-diretor da secretaria da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Jedeão de Oliveira.
Por nota, Odilon relatou detalhes do caso envolvendo seu ex-diretor e esclareceu pontos importantes do processo administrativo. Confira na íntegra:
“O fato diz respeito, não aos desvios praticados pelo ex-diretor de secretaria, mas a uma trituração de papéis em seu último dia de trabalho. Certamente o fez para tentar encobrir falcatruas. Seis dias depois, a pedido meu, o Tribunal o exonerou. Depois, no final de 2018, foi condenado, pelos desvios, a 41 anos de prisão.
O Tribunal isentou de culpa todos os servidores da vara e os juízes. Lembro que, na época, comuniquei os fatos ao Tribunal e pedi uma correição extraordinária na vara. Veio uma equipe da Corregedoria do TRF-3. Eu próprio já havia formado uma força-tarefa com integrantes também da polícia federal. Mandei desarquivar todos os processos desde o ano de 2.000.
Quatro meses depois, encaminhei o resultado ao Corregedor do Tribunal. Todas as apurações das falcatruas do ex-diretor foram feitas por mim, também porque a corregedoria não tinha como permanecer todo esse tempo em Campo Grande.
Trata- se de matéria administrativa. Não é denúncia do MPF. Eu próprio dei início a todas as apurações. No dia 25 de julho de 2016, dois meses depois de eu começar as apurações auxiliado pela força-tarefa, encaminhei a Corregedoria do TRF o ofício n.330/16, solicitando que fizesse uma correição extraordinária na vara, para apurar eventuais responsabilidades de qualquer servidor da vara, incluindo do próprio juiz. Foi daí, de requerimento meu, que nasceu tudo, inclusive esses penduricalhos (trituração de papéis, que diz respeito a este procedimento)
É um expediente meramente administrativo. O MPF atuou na esfera penal oferecendo denúncia somente contra o ex-diretor. As investigações da polícia federal, requeridas por mim mesmo, através do ofício 285, de 30/06/16, não encontrou envolvimento de mais ninguém. Igualmente, só contra o ex-diretor o MPF ofereceu denúncia. O processo penal está em grau de recurso, no TRF.
Em síntese, tudo nasceu de pedidos meu mesmo, para que, final, embora isto seja demorado, não reste qualquer dúvida sobre o juiz da vara, que já foi exonerado de qualquer responsabilidade pessoal pelas falcatruas do ex-diretor de secretaria”.
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